
ATENÇÃO TRABALHADOR!
O FGTS não pode ser descontado
do seu salário.
Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto,
em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador,
conforme preceitua o art. 2º, da Lei 5.107/66.