
Atenção trabalhador!
O FGTS não pode ser descontado do seu salário!
Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto, em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador, conforme preceitua o art. 2º, da Lei 5.107/66.