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ATENÇÃO TRABALHADOR!
O FGTS não pode ser descontado do seu salário.

Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto,
em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador,
conforme preceitua o art. 2º, da Lei 5.107/66.

Grávidas têm direito à pensão alimentícia.

O referido direito é assegurado pela Lei 11.804/2008 e são chamados de alimentos gravídicos, que correspondem aos que são devidos à mulher na constância de sua gravidez. Conforme o art. 2°, da Lei supramencionada, esses alimentos são compreendidos como “os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”. A mesma abrange aos que não estão amparados pelo casamento, desde que existam provas ou fortes indícios de paternidade, bem como, determina que os custos devem ser divididos entre os pais, na proporção dos recursos de ambos.